
Segundo o jornal A Tarde, com o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Edson Abdon Filho, o objetivo da medida é garantir a eficiência na prestação de serviços e a preservação da integridade física, material e moral dos clientes, além do cumprimento da sentença da Justiça Federal em relação ao tempo de espera de atendimento em agências.
De acordo com o superintendente do Procon na Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares, pela Lei do Município de Salvador nº 5.978/01, as penalidades variam desde uma simples advertência até pagamento de multa, que varia entre R$ 200 e R$ 400, até a suspensão do alvará de funcionamento, após a quinta reincidência.


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