O documento, apresentada no Senado em 1999, prevê a expropriação das terras onde for constatada a exploração de trabalho escravidão e o cultivo de substâncias proibidas por lei. O texto assegurava que os donos perderiam as propriedades sem direito à indenização do Poder Público e que as terras seriam destinadas à reforma agrária, com preferência para o assentamento dos colonos que já estivessem trabalhando nelas. Porém, a Câmara aprovou em 2012 um substitutivo que previa a mesma punição em propriedades urbanas, destinando os recursos provenientes da expropriação a programas de habitação popular, além da reforma agrária. Uma emenda de redação passou a remeter os efeitos da PEC a uma lei que irá esclarecer o que é considerado trabalho escravo e como a expropriação deverá ocorrer.
"As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no Artigo 5º", diz o texto que será votado no Senado.
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