Header Ads Widget


header ads

Supremo decidirá se esposa e amante podem dividir pensão


Caso aguarda julgamento há dois anos e institutos de previdência pedem pressaUma questão pendente no Supremo Tribunal Federal (STF) tem deixado os órgãos previdenciários em alerta. Está nas mãos da Suprema Corte o julgamento do recurso extraordinário 669465, que decidirá se a esposa e a companheira de um mesmo homem podem dividir a pensão decorrente de sua morte, em 2004. A apelação foi feita pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), em um processo julgado pela Justiça Federal no Espírito Santo. O juiz responsável pelo caso determinou que as duas mulheres rateassem o benefício, ficando cada uma com 50%.

Institutos, como o Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rio Previdência), esperam pelo fim da controvérsia, que terá repercussão geral (quando a decisão do STF é aplicada pelas instâncias inferiores, em casos idênticos). “A maioria dos regimes próprios aguarda essa decisão, pois geralmente adotamos as mesmas posições do regime geral”, afirma Roberto Moisés, diretor de Seguridade do Rio Previdência.

O fundo não permite a divisão de pensão. No caso de um homem falecido que tinha uma esposa e uma união com outra companheira, a viúva é quem tem direito ao benefício. Há uma exceção, se ficar comprovado que o homem estava separado na prática, mesmo sem assinar o divórcio, e havia formado família com outra mulher. “A companheira tem que provar que houve separação de fato há pelo menos dois anos, caso contrário a pensão fica com a viúva”, explica Moisés. O INSS também adota este entendimento.


Pagamento

Para o presidente da Comissão de Direito de Família da OAB, Bernardo Moreira, o reconhecimento de uma união paralela pode onerar os cofres do INSS, daí o interesse da autarquia em recorrer da decisão da Justiça. “Quando uma das mulheres morre, o INSS continuará tendo que pagar a pensão para a outra. Haverá a perpetuação da obrigação”, diz.

Entenda o caso

Na ação que deu origem ao recurso do INSS, Shyrley Maria da Penha alega que viveu 27 anos com Walter Coutinho de Amorim, falecido em 2004. No entanto, ele era casado com outra mulher, Ronilda Ribeiro de Amorim, com quem tinha três filhos. Para provar que tinha uma relação estável com o homem casado, Shyrley anexou ao processo fotos dos dois e cartas trocadas entre eles, além da certidão de nascimento do filho que os dois tiveram.

O juiz responsável pelo caso entendeu que ela tinha direito ao recebimento do benefício e determinou a divisão da pensão em cotas iguais entre esposa e companheira. A turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Espírito Santo confirmou a sentença. Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que levou a discussão ao Supremo, houve violação do Artigo 226, Parágrafo 3º, da Constituição Federal. Para o órgão, não se deve atribuir efeitos previdenciários ao “concubinato impuro”.

O processo está no STF desde janeiro de 2012 e não tem data para ir a julgamento. Como casos semelhantes já foram julgados tanto pelo próprio STF como pelo Superior Tribunal de Justiça, o ministro Luiz Fux decidiu dar repercussão geral à matéria.

Divergências

Especialistas da área de Direito de Família divergem quanto ao reconhecimento de uma união paralela no pagamento de pensão por morte. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Rodrigo da Cunha, acredita que a relação extraconjugal deve ser reconhecida, desde que fique provado que havia a formação de uma unidade familiar.

“A amante não tem direitos, ela é apenas uma namorada. Mas quando há uma família paralela, aí sim existe a obrigação”, afirma. Ele explica que vários fatores podem caracterizar a formação de uma família, como a dependência econômica, a moradia conjunta e a existência de filhos decorrentes da relação.

Para Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e doutora pela USP, o reconhecimento de uniões fora do casamento é um equívoco. “No Brasil, não existe poligamia. Tanto o casamento quanto a união estável são monogâmicos”, afirma. Segundo Regina, uma decisão que autorizasse a divisão da pensão caracterizaria a bigamia. “Mesmo que não seja o crime de bigamia, que só acontece quando uma pessoa contrai dois casamentos, você vai autorizar um ilícito para efeitos civis”.

Postar um comentário

0 Comentários

Photography

3/Photography/post-per-tag

Custom Widget

3/Business/post-per-tag

Recent in Sports

3/Sports/post-per-tag

Recent Posts

Breaking News

Events

Recent Comments

authorHello, my name is Jack Sparrow. I'm a 50 year old self-employed Pirate from the Caribbean.
Learn More →

Sponsor

Recent comments

Comments

3/recent-comments

Featured

Text Widget

Ad 728x90

Definition List

Unordered List

Support

Featured

About News16

Etiam at libero iaculis, mollis justo non, blandit augue. Vestibulum sit amet sodales est, a lacinia ex. Suspendisse vel enim sagittis, volutpat sem eget, condimentum sem. Pellentesque eu interdum ex, tempus volutpat massa.

Pesquisar este blog

Blog Archive

Latest Posts

News

Sports

Food

Technology

Post Top Ad

Responsive Ads Here

Find Us On Facebook

Post Bottom Ad

Responsive Ads Here

Random Posts

recentcomments

Social Share

3/Food/recent-videos

Flickr

3/Technology/small-col-left

Sports

3/Sports/small-col-right

Featured Posts

Labels

Logo

Logo

Tags

Facebook

Music

3/Music/post-grid

Business

3/Business/big-col-left
?max-results="+numposts8+"&orderby=published&alt=json-in-script&callback=showrecentposts\"><\/script>");

Nature

3/Nature/post-grid

Recent

3/recent-posts

Home Top Ad

Responsive Ads Here

Pages - Menu

Label Icons CSS

header ads