Uma portaria publicada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Diário Oficial da União, nesta segunda-feira (10), propõe ampliar direitos e garantias a usuários dos serviços de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura. O prazo para a implementação das mudanças previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) varia de quatro meses a um ano. Dentre as principais melhorias estão o cancelamento de serviço, mesmo sem falar com um atendente da operadora, por meio da internet ou de uma opção no menu na central de atendimento telefônico; obrigatoriedade por parte da operadora de retornar a ligação para o consumidor, caso esta seja interrompida durante o atendimento no call center, e direito dos usuários antigos de participar de promoções e não apenas os novos consumidores. A lista com as mudanças está disponível no site da Anatel.
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