A liminar no mandado de segurança impetrado pela Associação dos Consultores Legislativos e de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados (Aslegis) contra o corte nos salários de seus associados que recebem acima do teto constitucional - R$ 28.059.28 - foi deferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Melo. A ação é semelhante ao de outro caso, impetrado por um servidor da Câmara dos Deputados contra a mesma decisão pela limitação dos salários. No caso anterior, Marco Aurélio havia deferido a liminar, permitindo o pagamento acima do teto. A partir de agora, não é preciso respeitar o teto constitucional, como havia solicitado o Tribunal de Contas da União (TCU).
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