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Projeto PT-DEM proíbe itens com 'potencial lesivo' em estádios, inclusive caxirola: ‘soqueira alegórica’

Projeto PT-DEM proíbe itens com 'potencial lesivo' em estádios, inclusive caxirola: ‘soqueira alegórica’

A selvageria nos estádios está mais uma vez de volta aos holofotes do futebol, após cenas de pancadaria na partida entre Vasco e Atlético Paranaense, no último final de semana, pela última rodada do Campeonato Brasileiro de 2013. Logo após o caso, a Câmara Municipal de Salvador também retomou o debate sobre a segurança nas praças esportivas, com a publicação no Diário Oficial da Casa nesta terça-feira (10) de um projeto, datado de maio deste ano, que proíbe torcedores de entrarem nas arenas de Salvador com “instrumentos com potencial lesivo”. Assinada em conjunto pelos adversários Arnando Lessa (PT) e Cláudio Tinoco (DEM), a proposta, que está pronta para ser votada em plenário, determina a proibição do torcedor de chegar a até dois quilômetros das praças com inúmeros artefatos, como bandeiras com mastro, materiais rígidos, ásperos ou cortantes que possam ser “arremessados” e itens que produzam faíscas, como sinalizadores e fogos. Até a fracassada caxirola, que deu nome à Revolta da Caxirola, entrou no projeto e foi classificada como “soqueira alegórica” pelos vereadores. “Aplica-se a medida proibitiva a todas as competições esportivas, oficiais ou não, inclusive aquelas organizadas, chanceladas, patrocinadas ou apoiadas por entidades internacionais como a Fifa”, destacaram os autores do Projeto de Lei nº362/13.


A exceção fica por conta do uso dos artefatos para “fins artísticos pela entidade oficial realizadora do evento”, o que na prática autoriza, por exemplo, comemorações como a abertura de jogos da Copa do Mundo ou Brasileirão. No projeto, Lessa e Tinoco sugerem até que os estádios sejam fechados se a lei não for fiscalizada. “O descumprimento desta Lei implicará: I - na impossibilidade de ingresso do torcedor ao recinto esportivo ou, se for o caso, na sua retirada imediata, inclusive dos espaços públicos onde serão transmitidos os eventos; II – no pagamento de multas pelas entidades realizadoras ou colaboradoras do evento esportivo quando deixarem de criar mecanismos eficazes de fiscalização; na suspensão do alvará de funcionamento do recinto esportivo por 30 dias ou a cassação da licença em caso de reincidência contumaz”, sugerem. Caso o projeto seja aprovado, com uma emenda do líder do governo Joceval Rodrigues (PPS), a regra entrará em vigor 120 dias após sancionada. (BN)

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